Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
RE 596478 / RR - RORAIMA
Data
13/06/2012
Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-A da Lei nº 8.036/90. Constitucionalidade. 1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2012-06-13;596478-2658411
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2013-03-01
Diário da Justiça Eletrônico. 01/03/2013. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2012-06-13
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=596478&classe=RE ]

Do mesmo processo

2012-06-13
RE 596478 / RR - RORAIMAurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;re:2012-06-13;596478-2658411

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