Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
ARE 709212 / DF - DISTRITO FEDERAL
Data
13/11/2014
Ementa
Recurso extraordinário. Direito do Trabalho. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Cobrança de valores não pagos. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Art. 7º, XXIX, da Constituição. Superação de entendimento anterior sobre prescrição trintenária. Inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e 55 do Regulamento do FGTS aprovado pelo Decreto 99.684/1990. Segurança jurídica. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. Art. 27 da Lei 9.868/1999. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;are:2014-11-13;709212-4294417
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2015-02-19
Diário da Justiça Eletrônico. 19/02/2015. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2014-11-13
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=709212&classe=ARE ]

Do mesmo processo

2014-11-13
ARE 709212 / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;are:2014-11-13;709212-4294417

2023-01-28T00:52:22.000Z [ 206254 ]