Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
ADI 2688 / PR - PARANÁ
Data
01/06/2011
Ementa
Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. ISENÇÃO CONCEDIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS INTEGRANTES DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR EM ATIVIDADE OU INATIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONVÊNIO INTERESTADUAL. PERMISSÃO GENÉRICA AO EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 13.561/2002 DO ESTADO DO PARANÁ. 1. A concessão de benefício ou de incentivo fiscal relativo ao ICMS sem prévio convênio interestadual que os autorize viola o art. 155, § 2º, XII, g da Constituição. 2. Todos os critérios essenciais para a identificação dos elementos que deverão ser retirados do campo de incidência do tributo (regra-matriz) devem estar previstos em lei, nos termos do art. 150, § 6º da Constituição. A permissão para que tais elementos fossem livremente definidos em decreto do Poder Executivo viola a separação de funções estatais prevista na Constituição. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2011-06-01;2688-2031651
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2011-08-26
Diário da Justiça Eletrônico. 26/08/2011. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2011-06-01
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=2688&classe=ADI ]

Do mesmo processo

2011-06-01
ADI 2688 / PR - PARANÁurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2011-06-01;2688-2031651

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