Localidade
Brasil
Autoridade
Supremo Tribunal Federal. Plenário
Título
ADI 1074 MC / DF - DISTRITO FEDERAL
Data
30/06/1994
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. LEI 8.870/94. ACESSO AO PODER JUDICIARIO. Artigo 19-caput da lei 8.870, de 15 de abril de 1994, que condiciona a admissão de ações judiciais que tenham por objeto a discussão de débito para com o INSS ao previo deposito preparatorio do valor do débito cuja legalidade será discutida. Cerceamento, a primeira vista, do direito a tutela jurisdicional (artigo 5. - XXXV da CF). Demonstrada a presenca do periculum in mora na possibilidade da consumação de prejuizos irreversiveis aqueles que, por tal ou qual motivo, não dispoem do valor exigido para o deposito. Medida liminar deferida.
Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:1994-06-30;1074-3735601
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1994-09-23
Diário da Justiça. Seção 1. 23/09/1994. p.

Outras Publicações

Publicação Original
1994-06-30
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=1074&classe=ADI-MC ]

Do mesmo processo

2007-03-28
ADI 1074 / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2007-03-28;1074-1590456
1994-06-30
ADI 1074 MC / DF - DISTRITO FEDERALurn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:1994-06-30;1074-3735601

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