Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ÚNICO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Lei 8.112, de 11.12.90, art. 240, alineas "d" e "e". - Suspensão cautelar da eficacia das disposições inscritas na alinea "d" do art. 240 da Lei 8.112, de 11.12.90 ("regime único" dos servidores publicos civis da União) e da locução "e coletivamente" da alinea "e" do mesmo artigo, que asseguram ao servidor público civil da União os direitos de negociação coletiva (alinea "d") e de ajuizamento de dissidio coletivo frente a Justiça do Trabalho. Indeferimento da cautelar quanto ao direito de ajuizamento de dissidio individual frente a Justiça do Trabalho, vencido o Relator, que deferia, também nesta parte, a cautelar, para suspender a eficacia de toda a alinea "e".