Localidade
Brasil
 

Autoridade
Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma
 

Título
HC 95264 / SE - SERGIPE
 

Data
31/03/2009
 

Ementa
EMENTAHabeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo na prisão cautelar do paciente. Julgamento superveniente pelo Tribunal de Júri. Improcedência da ação penal. Paciente absolvido. Alvará de soltura expedido. Trânsito em julgado para acusação. Prejudicialidade da impetração.1. Após pedido de vista, o eminente Ministro Carlos Britto propôs questão de ordem no sentido de assentar a prejudicialidade da impetração, tendo em vista que as informações obtidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe na internet demonstraram que o 1º Tribunal de Júri da Comarca de Aracajú/SE, em 11/2/09, julgou improcedente a ação penal e absolveu o ora paciente do crime a ele imputado, bem como houve a expedição de alvará de soltura, em 13/2/09, e o trânsito em julgado para a acusação em 17/2/09.2. Insubsistindo o constrangimento ilegal alegado na impetração, fica evidenciada a perda de objeto do presente writ.3. Habeas corpus prejudicado.
 

Nome Uniforme
urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;turma.1:acordao;hc:2009-03-31;95264
 

Mais detalhes
Supremo Tribunal Federal Linker ( text/html ) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=HC(95264%20.NUME.)&base=baseAcordaos ]
 


Publicação Oficial
Publicação Original
2009-06-05
Diário da Justiça Eletrônico. 05/06/2009. p.


Outras Publicações
Publicação Original
2009-03-31
Supremo Tribunal Federal (application/pdf) Supremo Tribunal Federal
[ http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?numero=95264&classe=HC ]




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