Ementa
DESERÇÃO (ART. 187, C/C O ART. 189, INCISO I, AMBOS DO CPM). APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELADO VICIADO EM ÁLCOOL E COCAÍNA. INIMPUTABILIDADE (ART. 48, "CAPUT", DO CPM). 1. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo interpretá-lo em cotejo com a prova dos autos; 2. As provas dos autos demonstram que o Apelado tinha sua "capacidade intelectiva" preservada, ou seja, era capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta, embora lhe faltasse a "capacidade volitiva", que é a de se autodeterminar conforme esse entendimento; 3. O Incidente de Insanidade Mental respondeu positivamente ao quesito relativo à existência de doença mental e concluiu que o Apelado sofre de Síndrome de Dependência de Cocaína e Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável; 4. Apelo conhecido e improvido, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM.