Localidade
Brasil
Autoridade
Superior Tribunal Militar. Plenário
Título
Apelação (FE) - 2003.01.049319-2/RJ
Data
27/08/2004
Ementa
DESERÇÃO (ART. 187, C/C O ART. 189, INCISO I, AMBOS DO CPM). APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELADO VICIADO EM ÁLCOOL E COCAÍNA. INIMPUTABILIDADE (ART. 48, "CAPUT", DO CPM). 1. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo interpretá-lo em cotejo com a prova dos autos; 2. As provas dos autos demonstram que o Apelado tinha sua "capacidade intelectiva" preservada, ou seja, era capaz de compreender o caráter ilícito de sua conduta, embora lhe faltasse a "capacidade volitiva", que é a de se autodeterminar conforme esse entendimento; 3. O Incidente de Insanidade Mental respondeu positivamente ao quesito relativo à existência de doença mental e concluiu que o Apelado sofre de Síndrome de Dependência de Cocaína e Transtorno de Personalidade Emocionalmente Instável; 4. Apelo conhecido e improvido, na forma do art. 67, parágrafo único, inciso I, do RISTM.
Nome Uniforme
urn:lex:br:superior.tribunal.militar;plenario:acordao:2004-08-27;30_2003010493192
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Publicação Oficial

Outras Publicações

Publicação Original
2004-08-27
Superior Tribunal Militar (application/pdf) Superior Tribunal Militar
[ http://www.stm.gov.br/pesquisa/acordao/2003/30/01.0493192/01.0493192.pdf ]

Do mesmo processo

2004-08-27
Apelação (FE) - 2003.01.049319-2/RJurn:lex:br:superior.tribunal.militar;plenario:acordao:2004-08-27;30_2003010493192

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