Localidade
Brasil
Autoridade
Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Título
REsp 1353534 / RS
Data
19/03/2013
Ementa
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. ART. 16. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. - Dada a natureza protetiva da Lei Maria da Penha, achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de maior formalidade do que a prevista no art. 25 do Código de Processo Penal e do art. 102 do Código Penal. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, ou seja, nova condição de procedibilidade para a ação penal. Recurso especial provido para afastar a necessidade de ratificação da representação pela vítima.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Jorge Mussi, Marco Aurélio Bellizze e Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Nome Uniforme
urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.5:acordao;resp:2013-03-19;1353534-1256420

Publicação Oficial

Publicação Original
2013-03-22
Diário da Justiça Eletrônico. 22/03/2013. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2013-03-19
Superior Tribunal de Justiça (text/html) Superior Tribunal de Justiça
[ http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/BuscaAcordaos?action=mostrar&num_registro=201202405213&dt_publicacao=22/03/2013 ]

Do mesmo processo

2013-03-19
REsp 1353534 / RSurn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.5:acordao;resp:2013-03-19;1353534-1256420

2023-01-29T05:28:26.000Z [ 11630133 ]