Localidade
Brasil
Autoridade
Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
Título
AgRg no AREsp 12700 / AC
Data
10/03/2015
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENORIDADE DAS VÍTIMAS. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO PROBATÓRIA POR OUTROS ELEMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. Nos crimes sexuais contra vulnerável, quando inexiste certidão de nascimento atestando ser a vítima menor de 14 anos na data do fato criminoso, este Superior Tribunal tem admitido a verificação etária a partir de outros elementos de convicção colacionados aos autos (AgRg no AREsp 114.864/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013 e HC 81.181/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 21/06/2010). 2. Na hipótese, embora inexista certidão civil, os laudos periciais, as declarações das testemunhas, a compleição física das vítimas e as declarações do próprio acusado suprem satisfatoriamente a ausência daquela prova documental. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Gurgel de Faria (art. 52, IV, "b"). Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE).
Nome Uniforme
urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.5:acordao;aresp:2015-03-10;12700-1440419

Publicação Oficial

Publicação Original
2015-06-05
Diário da Justiça Eletrônico. 05/06/2015. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2015-03-10
Superior Tribunal de Justiça (text/html) Superior Tribunal de Justiça
[ http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/BuscaAcordaos?action=mostrar&num_registro=201101097828&dt_publicacao=05/06/2015 ]

Do mesmo processo

2015-03-10
AgRg no AREsp 12700 / ACurn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.5:acordao;aresp:2015-03-10;12700-1440419

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