Localidade
Brasil
Autoridade
Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma
Título
RMS 31868 / PR
Data
16/11/2010
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR MEIO DE FUNDAMENTO LEGAL INAPLICÁVEL. NULIDADE INSANÁVEL DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. A aplicação de multa por inexecução parcial do contrato administrativo pressupõe a existência de lei vigente, válida e eficaz. 2. O art. 167 da Lei n. 15.807/07 do Estado do Paraná proíbe sua aplicação aos contratos formalizados antes de sua vigência. 3. In casu, o contrato administrativo foi formalizado entre as partes nos idos de 2006. 4. O tribunal de origem elegeu, sponte sua, fundamentos legais estranhos ao procedimento administrativo, que culminou com a aplicação de multa. 5. Ao Poder Judiciário não compete assumir a posição da autoridade administrativa para o fim de corrigir o fundamento legal que embasa o ato administrativo. 6. Nulidade plena e insanável do ato administrativo governamental que impôs a multa. Recurso ordinário provido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Cesar Asfor Rocha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Nome Uniforme
urn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.2:acordao;rms:2010-11-16;31868-1069494

Publicação Oficial

Publicação Original
2010-11-29
Diário da Justiça Eletrônico. 29/11/2010. p.

Outras Publicações

Publicação Original
2010-11-16
Superior Tribunal de Justiça (text/html) Superior Tribunal de Justiça
[ http://www.stj.jus.br/SCON/servlet/BuscaAcordaos?action=mostrar&num_registro=201000639499&dt_publicacao=29/11/2010 ]

Do mesmo processo

2010-11-16
RMS 31868 / PRurn:lex:br:superior.tribunal.justica;turma.2:acordao;rms:2010-11-16;31868-1069494

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