MANDADO DE SEGURANÇA. CONSULTA PÚBLICA. IMPLEMENTAÇÃO DA AUDIODESCRIÇÃO. PORTARIA Nº 661/2008. DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FORMATO INACESSÍVEL E EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. A audiodescrição consiste na descrição clara e objetiva de todas as informações visuais não contidas nos diálogos, nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, permitindo, assim, a inclusão de pessoas com deficiência visual pela necessária acessibilidade aos meios de comunicação, com vistas ao atendimento dos primados constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana. 2. Assim, os documentos disponibilizados na consulta pública aberta para a implementação de tal recurso tecnológico nas emissoras de televisão aberta brasileira devem estar de modo acessível aos portadores de deficiência visual, de forma a possibilitar a obtenção de contribuições e sugestões, com a real participação dos interessados e da sociedade como um todo no processo de implementação. 3. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros Luiz Fux, Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.