Ementa
Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera as Leis n°s 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010; e dá outras providências.