Ementa
Altera o parágrafo único do artigo 541 do Código de Processo Civil - Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial, para os fins do artigo 105, III, c, da Constituição Federal.