Sumário:Execução judicial para cobrança da dívida ativa da fazenda pública -- Disciplina legal da inscrição do débito em dívida ativa -- Presunção de certeza e liquidez da dívida ativa regularmante inscrita -- Sujeito passivo da execução fiscal -- Competência para processo e julgamento da execução fiscal -- Requisitos da petição inicial -- Despacho do juiz que defere a petição inicial -- Citação -- Meios legais admitidos como garantia da execução -- Consequência do inadimplemento e da não garantia da execução -- A disciplina jurídica dos bens sujeitos à penhora -- Formas previstas para a intimação da penhora -- Conteúdo e forma do auto ou termo de penhora -- Penhora e registro dos bens penhorados -- Hipóteses de substituição da penhora pelo executado -- Defesa do executado em face da execução fiscal -- Recebimento dos embargos -- Garantia da execução e manifestação da fazenda pública -- Execução não embargada e rejeição dos embargos interpostos -- Execução fiscal e utilização de carta precatória -- Alienação antecipada de bens penhorados -- Arrematação, expropriação e satisfação do direito credor -- A expressão alienação significa venda em leilão público -- Adjudicação : aspectos comparativos com a arrematação -- Intimação pessoal do representante da fazenda pública -- Cancelamento da inscrição da dívida ativa -- Publicação de atos processuais e princípio da economia processual -- Reunião de processos, economia processual e decisões conflitantes -- Cobrança judicial da dívida ativa e concurso de credores (LFF, Art. 29 e CTN, ART. 187) -- Bens absolutamente impenhoráveis -- As prerrogativas do crédito tributário em procedimentos concursais -- Depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições -- Comunicação à repartição competente da fazenda pública -- STF reafirma constitucionalidade do Art. 34 da LEF -- Recurso de apelação em execução fiscal --
Sumário:Princípio da legalidade e poder normativo da administração tributária -- Responsabilidade do auxiliar de justiça -- Discussão judicial da dívida ativa da fazenda pública -- Fazenda pública é isenta do pagamento de custas e emolumentos -- Executado que não é localizado e suspensão da execução -- Processo administrativo fiscal é mantido na repartição competente.