Resumo:Estudo comparado sobre o tratamento dado à união estável e a sucessão dos conviventes no direito da França, Alemanha, Itália, Suíça, Espanha, Portugal e Canadá (Província de Quebec), Argentina e Uruguai.
Sumário:União estável e o direito de herança na Constituição Federal de 1988 -- A união estável e a sucessão dos conviventes na legislação alienígena -- A função social da família informal e da herança no século XXI -- O novo modelo de interpretação jurídica à luz da Constituição federal de 1988 e do Código civil brasileiro de 2002 -- A união estável nas Leis nº 8.971/94, 9.278/96 e no Código civil brasileiro de 2002 -- A sucessão dos conviventes à luz do artigo 1.790 do Código civil brasileiro de 2002 -- A sucessão dos conviventes na jurisprudência -- Apêndice: Súmula Vinculante nº 10, do Supremo Tribunal Federal. Súmulas nº 380 e 382, do Supremo Tribunal Federal. Enunciados nº 115 e 117 (aprovados na I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal), 266, 269 e 271 (aprovados na III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal) e 296 e 346 (aprovados na IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal). Enunciados nº 3, 4, 5, 49, 50, 51, 52, 53 e 54, emitidos pelos MM. Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo. Lei nº 7, de 11.5.2001 (Portugal; "Adopta medidas de protecção das uniões de facto"). Lei nº 18.246, de 27.12.2007 (Uruguai; "Ley de unión concubinaria").