Sumário:pt. 1. Artigos: A processo democrático e a legitimidade de algumas decisões judiciais. A lei n. 12.016/09 e o direito processual intertemporal - primeiras impressões. Ponderações sobre a interpretação jurídica no estado constitucional. A tutela jurisdicional do direito a alimentos gravídicos - análise às técnicas processuais diferenciadas instituídas pela lei n. 11.804/08. Flexibilização procedimental no novo cpc. A tutela antecipada nas ações de responsabilidade nas ações de responsabilidade civil por acidentes de consumo - a facilitação do seu deferimento em prol do consumidor. Anotações procedimentais e materiais sobre a execução de tutela antecipada para o pagamento de soma em dinheiro. A tutela jurisdicional na responsabilidade civil das indústrias do tabaco - questões atinentes à matéria probatória. A natureza jurídica da multa prevista no art. 196 do código de processo civil. A aplicação do art. 733 do código de processo civil à aexecução de alimentos firmados em escritura pública. A não criação de uma nova modalidade de fraude à execução pelo art. 615 - A parágrafo 3º, do código de processo civil. A atuação dos poderes instrutórios do juiz e a sua imparcialidade --
Sumário:pt. 2. Pareceres: Partilha de bens pertencentes à sociedade empresária - incompatibilidade procedimental e incompetência do juízo especializado. A tutela jurisdicional específica e o direito de vizinhança. O contrato de seguro e a renovada polêmica relacionada à premeditação do suicídio depois da publicação do código civil de 2002. Ato processual incoerente às formas previstas no art. 690 do código de processo civil (modo de pagamento da arrematação) e o princípio da instrumentalidade das formas. A inviabilidade da aplicação da fungibilidade recursal em caso de erro. Condenação de advogado à litigância de má-fé - catriz autoritário da decisão e atentado ao devido processo legal. A desnecessidade de demonstração da urgência para o deferimento de tutela antecipada possessória (posse nova). Modalidade de liquidação disforme à anunciada no acórdão e oferta de impugnação ao cumprimento de sentença antes da penhora.