Sumário:Parecer acerca da celebração de contrato administrativo com inexigibilidade de licitação na área da segurança pública, em razão de notória especialização. Requisitos dos artigos 13 e 25, inciso II, da lei n. 8.666/93 (ano 2000) -- Parecer acerca do restabelecimento do equílbrio econômico-financeiro de contrato administrativo em razão da alteração da política econômica e forte desvalorização da moeda nacional (ano 2000) -- Parecer acerca da legalidade da aplicação de disposições da lei n. 8.030/90 a contratos celebrados anteriormente à sua vigência (reajustamento de preços por meio de fórmula paramétrica contendo índices setoriais) (ano 2001) -- Parecer em face da consulta formulada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) acerca do Projeto de Emenda Constitucional n. 40/2003, que versa sobre a "Reforma da Previdência Social" (ano 2003) -- Parecer acerca da situação das empresas permissionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus em face da exigência constitucional de licitação pública (ano 2003) --
Sumário:Parecer para a Petrobrás acerca da situação jurídica dos participantes que ingressaram no plano de aposentadoria complementar da PETROS no período compreendido entre 24.1.78 e 27.11.79. Validade, vigência e alcance do Decreto n. 81.240/78 (ano 2004) -- Parecer para o Conselho Federal da OAB nos autos do processo n. 2007.1804009-01, sobre o teto de remuneração dos magistrados, tendo em vista diversos Procedimentos de controle administrativo julgados pelo Conselho Nacional de Justiça (ano 2007) -- Parecer para a TRANSPETRO acerca dos aspectos jurídicos concernentes à assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho, tendo por objetivo a substituição de trabalhadores contratados por empresas prestadoras de serviço por candidatos aprovados em concurso público (ano 2008).