Tipo
Livro
 

Autor
 

Título
O crime de roubo e o latrocínio
 

Data
2009
 

Ementa

Sumário:Destaques : O crime impossível e o roubo. O roubo de uso. O roubo e o princípio da bagatela. O roubo privilegiado. Arrependimento posterior no roubo. Concurso material e sua possibilidade -- Causas especiais de aumento de pena -- A obrigatoriedade da vis corporalis na tipificação do latrocínio -- Tentativa de crime preterdoloso -- O latrocínio e o princípio da legalidade -- A súmula vinculante e o direito penal.

 

Classificação (CDDir)
341.5332
 

 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Infrações ou atos puníveis em geral [ 341.53 ]
»»» Circunstâncias em geral que agravam, atenuam ou anulam as infrações [ 341.533 ]
»»»» Circunstâncias agravantes [ 341.5332 ]
 
 

Publicação: Texto - Português
 
2009
O crime de roubo e o latrocínio: doutrina e jurisprudência / João Carlos Carollo. --
   Imprenta: Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009.
   Descrição Física: xvi, 218 p.
   ISBN: 9788537505243
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  PGR,  SEN,  STJ,  STM,  TJD
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 11.464, de 28 de Março de 2007
      Lei nº 11.417, de 19 de Dezembro de 2006
      Emenda Constitucional nº 45, de 2004
      Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990
      Constituição de 1988





Normas Referenciadas
 
 

 
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.
 


 
 

 
Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
 


 
 

 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 


 
 

 
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
 


 
 

 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 



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