Tipo
Livro
 

Autor
 

Título
Recurso de revista
 

Data
2006
 

Ementa

Sumário:A doutrina: O direito processual do trabalho e o novo processo civil. Os escopos da jurisdição. A história dos recursos. O processo do trabalho. Evolução histórica do recurso de revista trabalhista. Definição, espécie e finalidade do recurso de revista. Os efeitos do recurso de revista. O TST e as funções uniformizadora da jurisprudência e mantenedora da unicidade do direito do trabalho. Hierarquia da leis. Constituição Federal e leis infraconstitucionais. Pressupostos genéricos de cabimento do recurso de revista. Pressupostos específicos de cabimento do recurso de revista. Do princípio da questão federal ao da transcendência da causa. O princípio da trancendência da causa e o artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. --

Sumário:A prática: O procedimento do recurso de revista no Tribunal A Quo. O procedimento do recurso de revista no Tribunal Ad Quem. A jurisprudência: A jurisprudência e a autonomia do direito do trabalho. As súmulas, as orientaçãoes jurisprudenciais e o recurso de revista.

 

Classificação (CDDir)
341.68
 

 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL [ 341.6 ]
 
 

Publicação: Texto - Português
1. ed. --.   
2006
Recurso de revista: o recurso extraordinário trabalhista : doutrina e práxis do recurso de revista / Aloysio Santos. --
   Imprenta: Rio de Janeiro, Forense, 2006.
   Descrição Física: 221 p.
   ISBN: 85309240109788530924010
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD,  TST
   Normas Referenciadas:
      Emenda Constitucional nº 45, de 2004
      Lei nº 7.701, de 21 de Dezembro de 1988
      Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943  art896





Normas Referenciadas
 
 

 
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
 


 
 

 
Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências.
 


 
 

 
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
 



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