Tipo
Livro
Título
Dos emolumentos notariais e registrais
Data
2005
Ementa

Sumário:V. 2. Direito notarial e registral. Parte I- Noções Fundamentais: história dos emolumentos notarial e registral no Brasil; definição notarial e registral . Parte II- Da natureza Tributária: definição de tributo; o tributo como ente jurídico- financeiro; taxa e preço público; tese da natureza tributária dos emolumentos. Parte III- Da Natureza Remuneratória: da legislação dos emolumentos notarial e registral; o novo direito civil brasileiro; a relação de consumo noptarial e registral.

Classificação (CDDir)
340
 
DIREITO [ 340 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Dos emolumentos notariais e registrais: doutrina, legislação, jurisprudência / Regnoberto M. de Melo Júnior. --
   Imprenta: Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 2005.
   ISBN: 853530309x
   Referência: 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  STJ
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 10.169, de 29 de Dezembro de 2000
      Lei nº 9.492, de 10 de Setembro de 1997
      Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994
      Lei nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973
      Decreto nº 9.420 de 28/04/1885
      Lei nº 1.507 de 26/09/1867
      Decreto nº 3.069 de 17/04/1863
      Decreto nº 1.569 de 03/03/1855

Normas Referenciadas

 
 
Regula o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
 
 
Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.
 
 
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
 
 
Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
 
 
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS EMPREGOS E OFÍCIOS DE JUSTIÇA, PROVÊ AOS CASOS OMISSOS E ELIMINA ALGUMAS DISPOSIÇÕES ANTINÔMICAS, OBSOLETAS OU INCOVENIENTES AO SERVIÇO PÚBLICO.
 
 
FIXA A DESPEZA E ORÇA A RECEITA GERAL DO IMPERIO PARA OS EXERCICIOS DE 1867 - 1868 E 1868 - 1869, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
 
REGULA O REGISTRO DOS CASAMENTOS, NASCIMENTOS E OBITOS DAS PESSOAS QUE PROFESSAREM RELIGIÃO DIFERENTE DA DO ESTADO.
 
 
APROVA O REGIMENTO DE CUSTAS JUDICIÁRIAS MANDADO ORGANIZAR PELA LEI NÚMERO 604, DE 3 DE JULHO DE 1851.

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