Sumário:Unidade dos serviços de radiodifusão e telecomunicações na vigência da constituição federal de 1988 e dualidade, após a emenda constitucional n. 08/95 -- Rádio comunitária, requisitos. Funcionamneto sem autorização do poder público na vigência da CF/88 e antes da lei 9.612/98 -- O paralelo jurídico da radiodifusão/telecomunicações com o transporte rodoviário que também necessita de autorização do poder público competente -- Diversos tipos penais envolvendo as telecomunicações -- Radioamador, tipo penal : radiodifusão ou telecomunicações? -- Rito processual para os delitos no âmbito da radiodifusão e telecomunicações? -- O uso do espectro de radiofrequências -- Da apreensão civil de equipamentos de rádio clandestina -- Lei municipal autorizando entidades não outorgadas funcionarem os serviços de radiodifusão comunitária -- O controle de juridicidade sobre a omissão em decidir pela outorga do serviço de radiodifusão.