Tipo
Livro
Título
Aspectos cíveis e criminais na radiodifusão e telecomunicações
Data
2004
Ementa

Sumário:Unidade dos serviços de radiodifusão e telecomunicações na vigência da constituição federal de 1988 e dualidade, após a emenda constitucional n. 08/95 -- Rádio comunitária, requisitos. Funcionamneto sem autorização do poder público na vigência da CF/88 e antes da lei 9.612/98 -- O paralelo jurídico da radiodifusão/telecomunicações com o transporte rodoviário que também necessita de autorização do poder público competente -- Diversos tipos penais envolvendo as telecomunicações -- Radioamador, tipo penal : radiodifusão ou telecomunicações? -- Rito processual para os delitos no âmbito da radiodifusão e telecomunicações? -- O uso do espectro de radiofrequências -- Da apreensão civil de equipamentos de rádio clandestina -- Lei municipal autorizando entidades não outorgadas funcionarem os serviços de radiodifusão comunitária -- O controle de juridicidade sobre a omissão em decidir pela outorga do serviço de radiodifusão.

Classificação (CDDir)
340
 
DIREITO [ 340 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Aspectos cíveis e criminais na radiodifusão e telecomunicações / Agapito Machado e Agapito Machado Júnior. --
   Imprenta: Fortaleza, Unifor, 2004.
   Descrição Física: 205 p.
   Referência: 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  STJ
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997
      Lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996
      Decreto-Lei nº 236, de 28 de Fevereiro de 1967
      Lei nº 4.117, de 27 de Agosto de 1962  Art. 70
      Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940  Art. 151  Art. 153

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
 
 
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
 
 
Complementa e modifica a Lei número 4.117 de 27 de agôsto de 1962.
 
 
Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

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