Tipo
Livro
Título
Direito do trabalho para a área fiscal
Data
2006, 2005, 2004
Ementa

Resumo:Obra destinada ao preparo de candidatos ao concurso de auditor-fiscal do trabalho ou de auditor-fiscal da previdência social. Contém toda a matéria relativa ao conteúdo programático da disciplina pertinente à Legislação Trabalhista.

Classificação (CDDir)
342.6
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]

Publicação: Texto - Português

3. ed., atual. até a EC nº 52/2006 e de acordo com a Resolução nº 138/2005 do Tribunal pleno do TST. --.   
2006
Direito do trabalho para a área fiscal: teoria, legislação e provas comentadas para fiscal do trabalho / Isabelli Gravatá & Almir Morgado. --
   Imprenta: Rio de Janeiro, Impetus, Campus, 2006.
   Descrição Física: 475 p. --
   ISBN: 8535221581, 9788535221589
   Referência: 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ,  TST
2. ed., atual. até a EC nº 45/2004. --.   
2005
Direito do trabalho para a área fiscal: teoria, legislação e provas comentadas para fiscal do INSS e do trabalho / Isabelli Gravatá & Almir Morgado. --
   Imprenta: Rio de Janeiro, Elsevier, Campus, 2005.
   Descrição Física: 461 p. --
   ISBN: 8535217258
   Referência: 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  TJD,  TST
 
2004
Direito do trabalho para a área fiscal / Isabelli Gravatá & Almir Morgado.
   Imprenta: Rio de Janeiro, Impetus, 2004.
   Descrição Física: 553 p.
   ISBN: 8576260255
   Referência: 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STJ
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 7.102, de 20 de Junho de 1983
      Lei nº 6.019, de 3 de Janeiro de 1974
      Decreto nº 55.841, de 15 de Março de 1965

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências.
 
 
Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.

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