Resumo:Trata do instituto constitucional da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Discute o caráter controvertido da democracia. Examina o processo constitucional como fluxo democrático e o controle de constitucionalidade como arena para o entendimento plural acerca das pretensões de validade discursiva enquanto uma garantia de acesso ao respeito e à igualdade. Analisa as razões apresentadas pelo ex-Presidente da República em sua negativa de sanção a diversos dispositivos da Lei Federal n. 9.882/99, especialmente ao inciso II do art. 2º e ao art. 9º.
Sumário:Democracia controvertida: povo, paradoxo e acoplamento (des)estrutural -- A justiça constitucional: o processo constitucional -- A construção de uma identidade pelos tribunais - a legitimidade do controle de constitucionalidade em um estado constitucional democrático de direito: decidir casos ou estabelecer doutrinas -- O controle de constitucionalidade na perspectiva da teoria da ação comunicativa e da teoria dos direitos: breves notas -- O controle de constitucionalidade e o discurso de fundamentação aos vetos do inciso II do art. 2. e do art. 9. da Lei Federal n. 9.882/99: a ação por descumprimento de preceito fundamental.