Tipo
Livro
Título
ICMS anotado
Data
2003
Ementa

Sumário:Da Lei Complementar nº 87/96 anotada -- Das demais leis complementares que alteraram a Lei Complementar nº 87/96 -- Dos precatórios -- Do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -- Do Fundo de Participação dos Municípios - FPM -- Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS -- Da legislação federal relativa ao ICMS.

Classificação (CDDir)
341.39
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]

Publicação: Texto - Português

 
2003
ICMS anotado: lei complementar nº 87/96 / Francisco Xavier de Oliveira, Antônio Spolador Junior. --
   Imprenta: Curitiba, Cenofisco, 2003.
   Descrição Física: 296 p.
   ISBN: 8575693902
   Referência: 2003.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STJ
   Normas Referenciadas:
      Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003
      Lei Complementar nº 115, de 26 de Dezembro de 2002
      Lei Complementar nº 114, de 16 de Dezembro de 2002
      Lei Complementar nº 102, de 11 de Julho de 2000
      Lei Complementar nº 99, de 20 de Dezembro de 1999
      Lei Complementar nº 92, de 23 de Dezembro de 1997
      Lei Complementar nº 87, de 13 de Setembro de 1996
      Lei Complementar nº 63, de 11 de Janeiro de 1990
      Constituição de 1988  Art. 148  Art. 100  Art. 156  Art. 145  Art. 146  Art. 153  Art. 154  Art. 155  Art. 147  Art. 149  Art. 150  Art. 151  Art. 152  Art. 157  Art. 158  Art. 159  Art. 160  Art. 161  Art. 162
      Lei Complementar nº 24, de 7 de Janeiro de 1975
      Decreto-Lei nº 406, de 31 de Dezembro de 1968

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
 
 
Altera as Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996, e 102, de 11 de julho de 2000.
 
 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
 
 
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
 
 
Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
 
 
Altera a legislação do imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
 
 
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.
 
 
Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
 
 
Constituição da República Federativa do Brasil.
 
 
Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.
 
 
Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

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