Sumário:Federalismo no Brasil -- A repartição de competências em matéria ambiental na CRFB de 1988: Federalismo ambiental aplicado. A competência dos entes da federação em matéria ambiental à luz da jurisprudência: Energia nuclear, Queimadas, Direito Urbanístico e Direito Ambiental: implicações recíprocas, Estudo prévio do impacto ambiental, Agrotóxicos, Poluição do ar, Florestas naturais ou plantadas, Mineração carbonífera, Depósito de carvão a céu aberto, Proteção do patrimônio e paisagístico: Ilha dos Pombos, Amianto.