Resumo:Analisa a viabilidade da emenda constitucional para ser instrumento de reforma fiscal. Procura demonstrar a diferença entre a constituição, decorrente do poder constituinte, da emenda constitucional, produzida pelo poder constituido, que está submetido a limitações em direitos objetivos e subjetivos.
Sumário:Normas intangíveis -- Percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo -- Teto remuneratório - CF art. 37 XI -- Notários e registradores -- Irredutibilidade de vencimentos -- Contribuição previdenciária -- Súmula vinculante -- Controle externo -- Nova Lei da ADIN e da ADC - Lei n. 9.868, de 10-11-1999 -- Fator previdenciário - Lei n. 9.876, de 26-11-1999.