Tipo
Livro
Título
Tóxico
Data
2001, 1999
Ementa

Sumário:O tráfico e a lavagem do dinheiro -- Crianças e adolescentes usados por traficantes -- O tráfico nas escolas -- O tráfico nos estabelecimentos prisionais -- O dependente de droga e o seu tratamento -- O interrogatório: art. 22, § 5º da Lei 6.3686/76 -- Traficante e dependente: diferença -- Farmacodependência -- Convenção Americana sobre os Direitos Humanos -- Pacto de São José da Costa Rica -- Convenção de Viena -- Tráfico e ato infracional -- Seringa descartável para dependentes de droga.

Classificação (CDDir)
341.5555
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Diversas espécies de infrações [ 341.55 ]
»»» Infrações contra os bons costumes, a ordem das, famílias e a moralidade [ 341.555 ]
»»»» Uso e tráfico de drogas [ 341.5555 ]

Publicação: Texto - Português

2. ed. atual. com as medidas provisórias n. 1.689-6, e n. 1.713-2..   
2001
Tóxico: tráfico e porte : comentário à Lei n. 6.368/76 : legislação, doutrina, jurisprudência / Paulo Alves Franco.
   Imprenta: Leme, Led, 2001.
   Descrição Física: 853 p.
   ISBN: 8574351431
   Referência: 2001.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STJ,  STM
   Norma Referenciada:
      Lei nº 6.368, de 21 de Outubro de 1976
 
1999
Tóxico: tráfico e porte : comentário à Lei n. 6.368/76 : doutrina, legislação, procedimentos, jurisprudência, modelos / Paulo Alves Franco.
   Imprenta: Leme, Led, 1999.
   Descrição Física: 746 p. : il.
   Referência: 1999.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  SEN,  STF,  STJ
   Normas Referenciadas:
      Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998
      Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990
      Lei nº 6.368, de 21 de Outubro de 1976

Normas Referenciadas

 
 
Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências
 
 
Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
 
 
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

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