Resumo:Comenta o artigo 51 da Carta das Nações Unidas que regulamenta a questão de legítima defesa, e que exercê-la, só se justifica, se adotada em resposta a uma agressão armada efetiva e incontestável. Expõe, também, que não há no direito internacional contemporâneo qualquer dispositivo que permita ao Estado o recurso à legítima defesa preventiva.