Sumário:O plano diretor do município de São Paulo e a concessão urbanística -- A natureza jurídica da concessão urbanística -- A questão da constitucionalidade da lei municipal -- As dificuldades jurídicas: A omissão legislativa. A remessa à legislação das concessões de serviço público. A necessidade de definição precisa dos encargos do particular. A delimitação prévia das vantagens e de sua remuneração econômica. A inaplicabilidade dos mecanismos próprios da concessão de serviço público. Dificuldade de consagração de uma equação econômico-financeira estática -- O critério de julgamento da licitação: A prática inadequada: licitação para captar recursos. A identificação da vantagem quanto a ofertas para concessão urbanística. O elenco do artigo 15 da Lei n. 8.987. Menor preço (tarifa) pela oferta de utilidades essenciais a usuários. Melhor proposta técnica, com preço fixado no edital. Combinação dos dois critérios -- Epílogo.