Sumário:Um direito (fundamental) a (uma) adequada valoração racional da prova. Amparado no próprio texto da Constituição formal. Incorporado via cláusula de abertura -- Da exigência de racionalidade a um mandamento de redução do risco de erro. O fato-provado errôneo. O risco de erro na valoração da prova e sua aferição. O estado de coisas atual. Um risco inconstitucional? -- Por um accountability voltado à prevenção de erros. A inoperância preventiva da indenização pelo erro judiciário. A prevenção de erros: dois caminhos.