Resumo:O escopo do presente artigo é cuidar da definição de violência e assédio com base no gênero prevista na Convenção n. 190 da OIT, sobre violência e assédio adotada em Genebra, no ano de 2019, que entrou em vigor no dia 21 de junho de 2021. Ela tratou conjuntamente da violência, do assédio moral e sexual no mundo do trabalho em um único documento, o que, do ponto de vista metodológico, representa um desafio ao jurisperito, o qual tentaremos enfrentar neste artigo, porquento as figuras aí abarcadas são tecnicamente distintas, embora imbricadas.
Sumário:Noção sobre preconceito e discriminação -- Distinção entre violência, assédio moral e sexual: Noção sobre violência. Do assédio moral no trabalho. Conceito legal de assédio moral e assédio sexual no trabalho -- Noções distintivas entre sexo, orientação sexual e gênero -- A definição de violência e assédio com base no gênero na Convenção n. 190 -- A Lei n. 9.029/1995 no combate às práticas discriminatórias.