Resumo:"O presente artigo procura demonstrar que toda e qualquer violação à boa-fé objetiva processual, expressamente prevista no art. 5º, CPC/2015, uma vez tendo se causado danos, enseja a responsabilidade civil do agente infrator com base no art. 79, CPC/2015, por enquadrar-se, automaticamente, nas hipóteses elencadas no art. 80, CPC/2015, rol esse jurisprudencialmente reputado como taxativo. Com efeito, mais do que regras de proteção à boa-fé, concretizadoras desta, as hipóteses de litigância de má-fé previstas no art. 80 são formas diversas de enunciar aquela norma jurídica principiológica, obtendo-se o seu mesmo alcance [...]."
Sumário:A boa-fé objetiva processual -- Responsabilidade civil por litigância de má-fé. 4. A violação à boa-fé objetiva processual como sinônimo de litigância de má-fé -- Responsabilidade civil por violação à boa-fé objetiva processual -- Boa-objetiva processual como fonte de responsabilidade civil subjetiva x boa-fé subjetiva.