A extensão da faixa não edificável nas áreas de preservação permanente, a partir das margens de cursos d’água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada, deve assegurar a mais ampla garantia ambiental e à coletividade. Tese fixada em sede de recursos repetitivos
Data
2021
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.770.760/SC.