Resumo:"O artigo voltou-se à necessidade de flexibilização procedimental vislumbrada nos processos estruturais a partir do caso do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de Fortaleza, no Estado do Ceará. Desse modo, o objetivo central da pesquisa foi analisar a necessidade de adequação procedimental nos litígios estruturais com enfoque no acórdão do Recurso especial 1.854.847/CE, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, julgado em junho de 2020, no Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, utilizou-se majoritariamente de método de abordagem indutivo para o estudo do caso de maneira crítica e sistemática. Inicialmente, fez-se uma contextualização dos processos estruturais na jurisdição brasileira, em sequência, passou-se para a análise da decisão abordada, finalmente chegando no aspecto da flexibilização procedimental a partir do depreendido no caso em foco. Como resultado, observou-se a aplicação prática da inadequação de institutos tradicionais do processo civil para a solução de litígios estruturais e a necessidade de a jurisdição tornar maleável o procedimento à luz das características peculiares de cada um dos processos que abarcam a espécie de litígio em tela, a fim de que o objetivo fundamental do processo civil : a prestação de tutela jurisdicional adequada, efetiva, eficiente e tempestiva : seja alcançado."
Sumário:Os processos estruturais na jurisdição brasileira -- Um estudo do acórdão do Recurso especial 1.854.847/CE -- O aspecto da flexibilização procedimental nos processos estruturais.