Tipo
Artigo de revista
Título
As multas dos artigos 467 e 477 da CLT são devidas na rescisão indireta?
Data
2021
Ementa

Sumário:Rescisão indireta do contrato de trabalho: Verbas rescisórias devidas na rescisão indireta. Ajuizamento de reclamação trabalhista para reconhecimento da rescisão indireta -- A multa do artigo 477, §6º, da CLT -- Multa do artigo 467 da CLT.

Classificação (CDDir)
342.65
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]

Publicação: Texto - Português

 
2021
Revista Síntese trabalhista e previdenciária
   Imprenta: São Paulo, IOB, 2010.
   Referência: v. 32, n. 386, p. 56–70, ago., 2021.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

2023-01-29T01:06:21.000Z [ 9659099 ]