É cabível a demolição e remoção de intervenções de construção realizadas em bem particular, ainda que não tombado, quando o imóvel é notoriamente um patrimônio histórico, cultural e arquitetônico da cidade, devendo ser preservado com as suas características originais
Data
2021
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada da Apelação Cível 0000753-43.2015.8.22.0001/TJRO.