Resumo:"Com a publicação da Lei n. 14.151/2021, a qual estabelece o afastamento de gestantes das atividades presenciais, os empregadores se viram na obrigatoriedade de tomar decisões incertas sobre a manutenção integral da remuneração da gestante afastada e a possibilidade da aplicação das medidas emergenciais autorizadas pelas Medidas provisórias ns. 1.045/2021 e 1.046/2021.