Resumo:"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou por meio da Resolução n. 345/2020 o que chamou de "juízo 100% digital". Por meio dele, as próprias partes podem escolher desde o ajuizamento da demanda que os atos processuais sejam praticados de maneira eletrônica e as audiências realizadas de maneira remota por meio de equipamentos de transmissão de som e imagens em tempo real. O presente artigo busca analisar a aplicação prática do "juízo 100% digital" na Justiça do trabalho".
Sumário:"Juízo 100% digital" na Resolução n. 345/2020 : apontamentos críticos e sugestões.