Resumo:"[...] visa destacar a diferença entre a negativa de prestação jurisdicional, que dá ensejo ao conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição federal, e a má valoração da prova, que poderá ser objeto de recurso de revista somente no mérito quando, no caso concreto, há condições para análise do correto enquadramento jurídico. Destaca o artigo também a função do TST, o que torna inviável a discussão quanto ao inconformismo da análise dos fatos e provas, ao contrário do reenquadramento jurídico dos fatos."