É cabível liminarmente a suspensão dos efeitos de instrução normativa que disciplina regras demarcatórias de imóveis privados em relação às terras indígenas regularizadas ou em processo de demarcação, por manifesta prevalência do interesse particular em detrimento ao interesse público, ferindo a função social da propriedade
Data
2021
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada da Ação Civil Pública 1004106-53.2020.4.01.3902/PA.