Cabível a devolução dos autos à origem para dar prosseguimento à ação civil pública, extinta por inépcia, contra pessoa incerta e não localizada, em razão do desmatamento ilegal da floresta amazônica. Desnecessidade de pessoalizar o transgressor, ademais, considerando que a responsabilidade é objetiva e adere ao imóvel
Data
2021
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Recurso Especial 1.905.367/DF.