Sumário:O incentivo do sistema processual brasileiro à solução consensual dos litígios -- A autocomposição e a efetivação consensual de decisões -- A (in)disponibilidade dos interesses metaindividuais e individuais de massa -- A representatividade adequada e o problema do “leilão reverso” -- Os riscos da solução consensual -- A força e a oponibilidade do acordo coletivo como requisitos para sua eficácia.