Resumo:"Pretendeu-se lançar luz sobre a responsabilidade civil do prático. Adotou-se o método dialético, com abordagem qualitativa. Primeiro, expôs-se a relação jurídica entre o piloto marítimo e o armador, assim como a natureza jurídica do serviço de praticagem. Depois, afastou-se a possibilidade de responsabilização do auxiliar técnico perante terceiros prejudicados. Ainda, defendeu-se a responsabilidade objetiva do armador em relação ao seu preposto, tendo direito à ação de regresso contra o prático, quando o dano for causado por erro específico. Concluiu-se, com fundamento na experiência de outras nações, nas convenções internacionais, na jurisprudência formada pelos tribunais de justiça e pelo Tribunal Marítimo e no magistério do professor Matusalém Pimenta, ser necessária mudança na legislação especial, sob responsabilidade da autoridade legislativa, para que haja uma limitação da responsabilidade civil do prático."