Sumário:Redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da época da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária -- Redirecionamento da execução fiscal para sócio-gerente que tenha exercido poder de gerência na época da dissolução irregular da sociedade, ainda que tenha ingressado após a ocorrência do fato gerador -- Redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente que tenha exercido poder de gerência concomitantemente na época do fato gerador e quando da dissolução irregular.