Resumo:"Indaga se é ética e correta a possibilidade de animais sofrerem constrição judicial, por meio da penhora de semoventes, para posterior quitação de dívidas em pecúnia. Uma vez que com a ética animal sobrevieram novas perspectivas e bases para o entendimento de que esses seres sencientes possuem dignidade. Conclui-se que a penhora de animais representa flagrante retrocesso e afronta à Constituição Federal de 1988 que veda, expressamente, os maus-tratos e a crueldade contra os animais."
Sumário:A penhora de semoventes do novo Código de processo civil -- A senciência e a evolução do reconhecimento da dignidade animal -- O descabimento da penhora de animais do novo Código de processo civil.