Tipo
Artigo de revista
Título
A Súmula n. 126 do TST e os fatos que, por disposição legal, não dependem de prova
Data
2020
Ementa

Resumo:"O propósito deste artigo é investigar a aplicabilidade da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho aos fatos que, por disposição legal, não dependem de prova. De acordo com essa súmula, o recurso de revista não pode provocar reexame de fatos e provas. Por isso, exige-se que os fatos nos quais amparados o recurso de revista estejam mencionados na decisão de segundo grau. Porém, há fatos que, de acordo com o art. 374 do CPC/2015, não dependem de prova. Esses fatos podem ser tomados como verdadeiros sem necessidade de exame probatório. Não precisam, portanto, constar da decisão de segundo grau. A aplicação da Súmula nº 126 do TST aos fatos que não dependem de prova é dissonante do que diz o art. 374 do CPC/2015".

Sumário:Considerações sobre os fatos que, por disposição legal, não dependem de prova -- A função e os limites do recurso de revista -- A Súmula nº 126 do TST e a impossibilidade de reexame de fatos e provas por meio do recurso de revista.

Classificação (CDDir)
342.68
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Direito Processual do Trabalho [ 342.68 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista do Tribunal Superior do Trabalho
   Imprenta: Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1946.
   Referência: v. 86, n. 4, p. 207–224, out./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista do Tribunal Superior do TrabalhoRio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1946.
 
 

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