Tipo
Artigo de revista
Título
Trabalho intermitente
Data
2020
Ementa

Resumo:" O contrato de trabalho intermitente permite ao empregador que - de forma potestativa - determine quando que o empregado terá serviços a ser prestados, ou seja, estamos diante de um evento futuro e incerto, mas, desde já, o contrato de trabalho existe e é válido, aguardando apenas seus efeitos começarem. No Direito Civil, quando o efeito não é imediato nos contratos, surgem três espécies desses acidentes no negócio jurídico, chamados de termo, condição e encargo. Verificaremos se um destes se aplica ao trabalho intermitente, e, se positivo, quais especificidades serão a eles designadas, tomando por analogia o Código Civil".

Sumário:Da eficácia -- Do termo -- Da condição -- Do encargo.

Classificação (CDDir)
342.65187
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Contrato individual de Trabalho [ 342.65 ]
»»» Modalidades de contrato de trabalho [ 342.651 ]
»»»» Contratos especiais de trabalho [ 342.6518 ]
»»»»» Trabalho eventual. Trabalho avulso [ 342.65187 ]

Publicação: Texto - Português

 
2020
Revista do Tribunal Superior do Trabalho
   Imprenta: Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1946.
   Referência: v. 86, n. 4, p. 19–26, out./dez., 2020.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  TST

Biblioteca Digital

 
 
Revista do Tribunal Superior do TrabalhoRio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1946.
 
 

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