Resumo:" O contrato de trabalho intermitente permite ao empregador que - de forma potestativa - determine quando que o empregado terá serviços a ser prestados, ou seja, estamos diante de um evento futuro e incerto, mas, desde já, o contrato de trabalho existe e é válido, aguardando apenas seus efeitos começarem. No Direito Civil, quando o efeito não é imediato nos contratos, surgem três espécies desses acidentes no negócio jurídico, chamados de termo, condição e encargo. Verificaremos se um destes se aplica ao trabalho intermitente, e, se positivo, quais especificidades serão a eles designadas, tomando por analogia o Código Civil".
Sumário:Da eficácia -- Do termo -- Da condição -- Do encargo.