Deferida tutela de urgência para abstenção de remoção de casinhas na via pública para abrigamento de animais comunitários, em razão da comprovação de dano irreversível e inexistência de histórico de maus tratos, tendo em vista a insuficiência de políticas públicas para promover o acolhimento ideal de todos os cães em situação de vulnerabilidade
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada do Agravo de Instrumento 70082881608/TJRS.