Não é inconstitucional a lei estadual que proíbe o uso de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, tendo em vista a competência legislativa concorrentes dos Estados
Data
2020
Ementa
Resumo:Jurisprudência comentada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5996/AM.