Resumo:"Analisa se o artigo 394-A da CLT, cuja redação foi alterada pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), ofende princípios constitucionais, em especial o princípio da vedação ao retrocesso social, defendido pela doutrina constitucionalista majoritária como princípio constitucional implícito. A problemática que justifica a relevância temática repousa no cenário, estabelecido pelo novo texto da CLT, que gestantes e lactantes poderão continuar a prestar serviços em ambientes laborais insalubres. Conclui que a atual redação do artigo 394-A da CLT, dada pela Lei nº 13.467/17, representa um retrocesso social sendo necessário o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo."
Sumário:Proteção à maternidade e à infância e o trabalho insalubre da mulher pós-reforma trabalhista: Preceitos constitucionais de proteção à maternidade e à infância. Linhas fundamentais acerca da reforma trabalhista. Insalubridade no ambiente de trabalho. A empregada gestante e lactante em ambientes insalubres -- Direitos trabalhistas e o princípio da vedação ao retrocesso social -- O impacto jurídico e social da reforma trabalhista na proteção à gestante e à lactante em ambientes insalubres.